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NR12  e Máquinas Pesadas

A Norma Regulamentadora 12, também conhecida como NR12, é uma medida do Ministério do Trabalho e da Previdência que estabelece critérios técnicos para garantir a segurança do trabalho dos funcionários no seu dia a dia, assegurando que estejam protegidos nos ambientes interno e externo onde estão empregados. Esta norma foi aprovada pela Portaria n.º 3.214 em 8 de junho de 1978 para regulamentar os artigos 184 a 186 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A NR-12 é talvez uma das normativas mais importantes para garantia da segurança do trabalho nas empresas e indústrias. Ela regulamenta os procedimentos de utilização e manutenção das máquinas e equipamentos contidos nos ambientes produtivos. Dentro da norma são definidas medidas essenciais para a proteção física dos trabalhadores, de maneira a estabelecer os procedimentos corretos de utilização, proteção e revisão das máquinas e equipamentos pesados. Uma das exigências da NR-12 é apreciação dos riscos inerentes a cada máquina, mediante documento próprio de Avaliação de Riscos, arquivado pela empresa.

Conforme o sistema CONFEA/CREA, no cumprimento da NR12, a empresa deve manter em arquivo físico ou digital os relatórios, Inventário de Máquinas, plantas baixas de instalação e Laudos Técnicos, das inspeções e adequações periódicas de todos os equipamentos onde a norma é aplicável, realizadas anualmente por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, mediante emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Desta forma, se garante a regularização das atividades relacionadas a essa norma, evitando notificações, multas e interdições do empreendimento.

Algumas boas práticas da NR-12

 

  • Balanceamento e alinhamento das máquinas rotativas.

  • Proteção devida das partes girantes do maquinário na interface homem-máquina.

  • Sinalização e pintura correta das proteções.

  • Limpeza da área de trabalho, evitando acidentes inesperados.

  • Escolha do melhor layout para realização das operações produtivas.

  • Nivelamento dos pisos.

  • Resistência suficiente do pavimento às cargas de operação.

A MecVita Engenharia conta com profissionais habilitados para adequar sua empresa à norma, conte  conosco e garanta a segurança do seu empreendimento e de seus colaboradores.

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