NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
A Norma Regulamentadora 13, também conhecida como NR13, é uma medida do Ministério do Trabalho e da Previdência que estabelece critérios técnicos para garantir a segurança do trabalho dos funcionários no seu dia a dia, assegurando que estejam protegidos nos ambientes interno e externo onde estão empregados. Esta norma foi aprovada pela Portaria n.º 3.214 em 8 de junho de 1978 para regulamentar os artigos 186 e 187 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Essa norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação ligados à operação, inspeção, instalação e manutenção. A NR 13 visa garantir a segurança dos trabalhadores que atuam com esses equipamentos, prevenindo acidentes causados por falhas ou mau funcionamento dos vasos de pressão. Entender bem e aplicar corretamente as adequações de acordo com a NR13 é vital para a tranquilidade das empresas, visto que com isso, terão um ambiente seguro de trabalho, mesmo com alta produtividade, reduzindo as taxas de acidente dos funcionários e/ou danos ao patrimônio. Todo estabelecimento que possui um vaso de pressão em operação está obrigado a cumprir os requisitos mínimos de segurança, adequados pela norma.
Algumas das exigências da NR13 são o registro das inspeções, mediante medições nos equipamentos, conferência de espessuras, possíveis problemas como desgaste, vedação insuficiente, níveis de pressão incorreto e apontamento das não conformidades e sugestões para adequações, bem como a calibração devida de manômetros, válvulas de segurança e demais subsistemas, incluindo as tubulações.
Conforme o sistema CONFEA/CREA, no cumprimento da NR13, a empresa deve manter em arquivo físico ou digital os relatórios, Inventário de Máquinas, plantas baixas de instalação e Laudos Técnicos, das inspeções e adequações periódicas de todos os equipamentos onde a norma é aplicável, realizadas anualmente por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, mediante emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Desta forma, se garante a regularização das atividades relacionadas a essa norma, evitando notificações, multas e interdições do empreendimento.
Alguns equipamentos regulamentados pela NR13:
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Compressores.
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Caldeiras.
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Autoclaves.
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Boilers e acumuladores de água sob pressão.
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Tubulações anexas.
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Tanques metálicos de armazenamento.
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