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Perícias e Assistência Técnica e Jurídica

A perícia técnica é um meio de prova, a qual é feita por técnicos ou doutos, chamados pela autoridade policial, ou magistrados, de forma a que sejam esclarecidos os fatos (natureza permanente ou duradoura) à Justiça. Sendo assim, o objetivo é fazer levar ao juiz o conhecimento técnico, de forma a esclarecê-lo acerca de determinado fato, produzindo prova que auxilie o juiz na tomada da sentença.

 

As perícias técnicas podem ser classificadas de diferentes formas, tendo por base o seu objetivo. Assim, podemos enunciar:

  • Perícia Judicial - quando esta é determinada pela Justiça, ou a pedido de uma das partes envolvidas no processo.

  • Perícia Extrajudicial - é pedida por uma das partes, mas a título particular.

  • Perícia necessária, ou obrigatória - ela é imposta pela lei, ou pela natureza do fato, pois é através da perícia que fica provada a materialidade do fato.

  • Perícia facultativa - Não é necessária a perícia, havendo outros meios de prova.

  • Perícia Oficial - quando a perícia é determinada pelo Juiz.

  • Perícia Requerida - Quando, em litígio, a perícia é solicitada pelas partes envolvidas.

  • Perícia Contemporânea ao processo - quando é feita no decorrer do processo.

  • Perícia Cautelar - Perícia que é realizada numa fase preparatória da açao, antes do processo.

  • Perícia Direta - quando tem presente o objeto da perícia.

  • Perícia Indireta - quando a perícia é feita por indícios deixados, ou sequelas.

 

A Perícia Judicial acontecerá quando umas das partes interessadas, solicita durante o processo ou no entendimento do Juízo, caso o processo não apresente elementos suficientes de convencimento que levem a um julgamento justo de ações judiciais e extrajudiciais.


O juiz nomeará um Perito habilitado Engenheiro, que realizará a perícia no local, com o objetivo de trazer para os autos provas materiais ou científicas obtidas por meio de procedimentos como: vistoria, indagação, investigação e avaliação. Posteriormente, o Perito apresentará um Laudo Pericial.


A parte contrária, por sua vez, pode contratar e indicar no processo um Assistente Técnico de sua confiança, para desenvolver um Parecer Técnico. Assim como o Laudo Pericial (desenvolvido pelo Perito) é uma prova do processo, o Parecer Técnico (desenvolvido pelo Assistente Técnico) também é, igualmente

Desta forma, uma Perícia Judicial pode auxiliar a parte interessada na assessorias de questões técnicas que somente um profissional habilitado pode fornecer. Estas questões são apresentadas em um Laudo Pericial, onde são elaborados os quesitos importantes para a análise do objeto de investigação pelo Perito. Este Laudo é entregue como representação de prova nos autos do processo.

Conte conosco para auxiliá-lo na defesa dos seus interesses.

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